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Art. 54º – Compete à Secretaria de Negras e Negros e de Combate ao Racismo.
a) Implementar políticas que visem melhores condições sociais dos integrantes da categoria, com foco em elaboração de projetos e atividades anti racistas;
b) Zelar pelos direitos e interesses dos trabalhadores discriminados por razões raciais ou integrantes de minorias que, por essa condição, necessitem de atenção especial;
c) Combater o racismo.