![](https://www.sintusp.org.br/wp-content/uploads/2021/03/10690358_378564045626735_7565826262217596358_n.jpg)
Art. 56º – Compete a Secretaria de Mulheres:
a) Zelar pelos direitos das mulheres integrantes da categoria;
b) Organizar, anualmente, um encontro de Mulheres Trabalhadoras da USP, aberto a outras categorias.
c) Implementar políticas de valorização do trabalho da mulher.