Diretrizes
Art. 50º – Compete ao Departamento Jurídico:
a) Orientar, organizar o Departamento Jurídico;
b) Acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas;
c) Elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista, enfocando assuntos como a saúde do trabalhador, jornada de trabalho, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria, etc.;
d) Apor assinatura de um de seus membros juntamente com a da Comissão de Negociação nos acordos coletivos;
e) Defender os homossexuais que queiram valer de seus direitos na união homoafetiva;
f) Defender vítimas de racismo;
g) Defender os trabalhadores terceirizados.
h) Entrar com ações judiciais contra o assédio moral e sexual, de acordo com o interesse do associado.
Contato
Em função da pandemia, estamos atendendo inicialmente apenas pelo email: juridico@sintusp.org.br