1) Por que o sindicato propôs a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

R. – O SINTUSP é um sindicato pertencente a uma categoria reconhecidamente combativa e, por isso, fomos e continuamos sendo bastante perseguidos pela reitoria e governos. Ao longo dos anos foram inúmeras multas por causa das denúncias que fazemos contra o assédio moral de chefias, greves, gastos com processos jurídicos para defender os trabalhadores, e que hoje resultaram em uma dívida com o governo que coloca em risco a existência do nosso instrumento de luta. A cada ano, por causa dos juros, a dívida aumenta e vai se tornando impagável. Para evitar o fechamento do sindicato pela justiça, é que nosso congresso votou lançar mão dessa medida com o único objetivo de pagar a dívida existente, para que o sindicato continue sendo mantido, como sempre foi, unicamente pelos seus sócios.

2) O sócio, que já contribui com o sindicato, será descontado?

R. – O SÓCIO(A) DO SINDICATO É ISENTO da Contribuição Negocial. Portanto, não precisa preencher formulário, nem tomar qualquer outra medida, pois NÃO SERÁ DESCONTADO.

3) Qual é o valor que descontado dos NÃO SÓCIOS?

R. – A Contribuição Negocial incidirá SOBRE O SALÁRIO dos meses de outubro e novembro de 2024 e dos meses de março e abril de 2025, sendo 1% em cada um desses 4 meses.

4) Esse desconto ocorrerá todos os meses?

R. Não, a Contribuição Negocial, conforme consta no acordo coletivo 2024-2026, será cobrada somente sobre os salários dos meses de outubro e novembro de 2024 e dos meses de março e abril de 2025.

5) Não aceito contribuir, como devo proceder?

R. Aqueles que por algum motivo não se convencerem de contribuir com o Sintusp, deverão entrar em nosso site, na aba “Contribuição Negocial”, preencher o formulário conforme consta no site, imprimir, assinar as duas vias e enviar por carta registrada com AR (aviso de Recebimento) para o endereço da sede do Sintusp, em seguida, de posse do recibo e da segunda via, comparecer no DRH ou enviar por email para o DRH actcontribuicaonegocial@usp.br, neste caso, com cópia ao Sindicato direitodeoposicao@sintusp.org.br

6)  Posso entregar pessoalmente o formulário na sede/subsede do sindicato?

R. Não. A fim de mantermos a isonomia entre todos da categoria por exigência da procuradoria geral da USP, somente poderão ser enviados os formulários postados por carta registrada com AR para o sindicato até o dia 16/10. Não esqueça de enviar o formulário também para o DRH, seja presencialmente ou por e-mail actcontribuicaonegocial@usp.br, neste caso, com cópia ao Sindicato direitodeoposicao@sintusp.org.br, até o dia 18/10/2024.

ATENÇÃO!

Mais informações veja em:
https://www.sintusp.org.br/contribuicao-negocial/