Nesta terça-feira, ocorreu a Assembleia Geral, chamada para debater os problemas decorrentes do processo de avaliação e “carreira”, bem como as pautas referentes ao nosso ACT. Na última reunião com a COPERT, em 29/8, (pasmem: a primeira reunião do ano para tratar das pautas gerais e problemas da categoria) foi acordado um calendário de negociação para a construção do novo ACT. Há demandas já aprovadas pela categoria, que nos anos anteriores a COPERT tem se negado a discutir, mas que se tornam a cada ano mais urgentes:

1) O abono das horas referente às pontes de feriado e recesso de final de ano. A cada ano levantamos a demanda de abono a respeito dessas horas, que em geral totalizam cerca de 70h por ano. São referentes a dias que a universidade permanece fechada. Ou seja: se na USP não tem trabalho nesses dias, por que cobrar dos funcionários que compensem essas horas? A cobrança dessas horas resulta, na prática, na flexibilização da jornada de trabalho, revertendo uma conquista histórica da classe trabalhadora: a jornada de 8h! Isso porque ficamos até dez horas no trabalho, esgotando-nos física e psicologicamente, levando a um aumento do adoecimento mental, a afastamentos por burnout ou por lesões de trabalho. É escandaloso que a USP mantenha esse tipo de cobrança sobre seus trabalhadores, quando ela mesma pesquisa os malefícios de jornadas extenuantes, precarização do trabalho e os avanços em termos de qualidade de trabalho e de vida de semanas de 4 dias úteis. Ironia, não?

As trabalhadoras e os trabalhadores afastados por motivo de doença pelo INSS ou licença maternidade são mais penalizados, pois têm menos tempo para compensar essas absurdas horas. Por isso, reivindicamos um tratamento adequado referente ao Banco de horas para que não puna esses trabalhadores adoecidos ou as trabalhadoras mães.

2) A situação de saúde dos trabalhadores. A USP vem na última década desmontando os aparelhos de saúde, HU, HRAC, CSEB. Fechou o atendimento a dependentes e foi eliminando diversas especialidades atendidas pelo HU, limitando ao máximo o atendimento aos funcionários, que não encontram mais a possibilidade de consultas de várias ordens no hospital. No último ano, implementou o auxílio-médico com valores irrisórios, apresentando planos de saúde para a categoria com atendimento precários. Muitos relatam problemas não apenas para marcar consultas, mas quando conseguem, precisam se locomover por grandes distâncias no trânsito infernal de São Paulo. No interior, a situação não é melhor, com o atendimento precário sendo a tônica. As 3 horas de abono para consultas são insuficientes e levantamos a demanda para que sejam estendidas para 5 horas, algo condizente com a realidade da grande São Paulo. Especialmente para as mães (maioria absoluta dos casos) e pessoas que têm sob sua tutela crianças ou doentes incapacitados de locomoção; pois o tempo de deslocamento entre pegar a criança ou doente, leva-lo a consulta e retornar ao trabalho supera em muito as 3 horas. Isso sem falar nas consultas de dia inteiro que são limitadas a 6, algo insuficiente para trabalhadoras e trabalhadores nessa condição.

Isso já demonstra a persistência do machismo institucional que também limita a uma por semestre o direito da criança de ter sua vida escolar acompanhada pelos pais. A PRIP que fala em inclusão e em luta pela diminuição das desigualdades de gênero, aparentemente faz vista grossa para o machismo da universidade. Além do descaso com a saúde mental e física com limites a consultas em psicoterapia e fisioterapia. Por isso, demandamos que sejam revistos os limites, ampliadas as consultas de dia inteiro e a psicoterapia, fisioterapia dentre outras sejam incluídas nas regras gerais de consultas.

Mas, além das demandas acumuladas ao longo dos anos, que são negadas ou atendidas parcialmente, há demandas novas que partem de velhos problemas.

A USP, a contragosto, através da resolução nº 8429/23, concedeu a redução de jornada para pais de crianças neurodivergentes ou com deficiência, bem como para funcionários na mesma condição. No entanto, a cláusula 11, parágrafo 15 do Acordo Coletivo vigente, exclui os mesmos da possibilidade de usufruir do abono de dias ou horas referente a tratamentos de saúde previstas no ACT, quando essas consultas se referirem ao motivo que resultou na concessão da redução da jornada. Na prática, o que era um benefício que reconhecia as limitações que atingiam a vida e o trabalho desse grupo específico de trabalhadores, resultou em uma punição que não condiz com as necessidades reais desses trabalhadores. Mais uma bola fora absurda da USP. Por isso, é nossa exigência a supressão de todo o conteúdo desse parágrafo.

Todos esses debates são fundamentais para armar nossa categoria para os ataques preparados pela reitoria. Por isso, fazemos um chamado aos companheiros e companheiras que participem das reuniões de unidade e das assembleias para fortalecera luta pelas demandas da nossa categoria.